Regras para obter a cidadania.
Havendo mulheres na linhagem, terá de respeitar as seguintes regras, para transmitir aos descendentes a cidadania:
Quando casada com o pai da criança e tendo a criança nascido após 01/01/1975.
Casada com o pai da criança, nascida entre 01/04/1953 até 31/12/1974, ou tendo a mãe apresentado no consulado uma declaração correspondente ao órgão diplomático, no período de 01/01/1975 até 31/12/1977.
Não estava casada com o pai da criança, quando ocorreu o nascimento. Prazo médio de 3 anos para obtenção após entrega no consulado.